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Flor amarela

REGISTRO DE ÓBITO

O registro civil de óbito e a primeira certidão respectiva são gratuitos. (Lei nº 9.534/97).

PRAZO PARA REGISTRO: 24h a contar do falecimento (salvo se houver motivo relevante).

O registro de óbito deve ser feito na circunscrição do lugar em que tiver ocorrido o óbito ou no lugar de residência do falecido, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

A) ÓBITO

– Original da Declaração de Óbito (via amarela);

– Certidão de nascimento ou casamento do falecido;

– Documento de identificação civil do falecido (RG, CNH, Passaporte, Ident. funcional);

– Documento de identificação civil do declarante (RG, CNH, Passaporte, Ident. funcional);

– Comprovante de residência da declarante (comprovar o grau de parentesco com o falecido);

OBS.: A declaração poderá ser feita por meio de preposto ou serviço funerário, desde apresente autorização da família do falecido, constando os elementos necessários ao registro. (modelo de autorização)

B) NATIMORTO

– Original da Declaração de Óbito (via amarela);

– Documento de identificação civil dos pais (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional).

OBS.: É facultado aos pais o direito de atribuição de nome.

OBS.: A declaração poderá ser feita por meio de preposto ou serviço funerário, desde apresente autorização da família do falecido, constando os elementos necessários ao registro. (modelo de autorização)

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(75) 3281-1235

contatorcpnpauloafonso@gmail.com;  

Av. Ministro Landulfo Alves n. 662, Bairro: Centro, Cidade de Paulo Afonso - BA -CEP: 48.602-490

 

Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 08h às 14h

Ouvidoria

Certidões On-line - 2ª via

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