REGISTRO DE ÓBITO
O registro civil de óbito e a primeira certidão respectiva são gratuitos. (Lei nº 9.534/97).
PRAZO PARA REGISTRO: 24h a contar do falecimento (salvo se houver motivo relevante).
O registro de óbito deve ser feito na circunscrição do lugar em que tiver ocorrido o óbito ou no lugar de residência do falecido, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A) ÓBITO
– Original da Declaração de Óbito (via amarela);
– Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
– Documento de identificação civil do falecido (RG, CNH, Passaporte, Ident. funcional);
– Documento de identificação civil do declarante (RG, CNH, Passaporte, Ident. funcional);
– Comprovante de residência da declarante (comprovar o grau de parentesco com o falecido);
OBS.: A declaração poderá ser feita por meio de preposto ou serviço funerário, desde apresente autorização da família do falecido, constando os elementos necessários ao registro. (modelo de autorização)
B) NATIMORTO
– Original da Declaração de Óbito (via amarela);
– Documento de identificação civil dos pais (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional).
OBS.: É facultado aos pais o direito de atribuição de nome.
OBS.: A declaração poderá ser feita por meio de preposto ou serviço funerário, desde apresente autorização da família do falecido, constando os elementos necessários ao registro. (modelo de autorização)