PROVIMENTO Nº 73/2018 - CNJ - ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO
Toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Esse procedimento ocorre através de uma averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no assento de nascimento de pessoa transgênero.
O pedido apresentado ao registrador não depende da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante. Assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico, basta comparecer ao cartório, pessoalmente, e preencher o requerimento, munido dos seguintes documentos:
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CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA;
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CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, SE FOR O CASO;
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REGISTRO GERAL DE IDENTIDADE (RG);
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IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (ICN), SE FOR O CASO;
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PASSAPORTE BRASILEIRO, SE FOR O CASO;
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CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA (CPF);
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TÍTULO DE ELEITOR;
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CARTEIRA DE RESERVISTA, SE FOR O CASO;
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CARTEIRA DE IDENTIDADE SOCIAL, SE FOR O CASO;
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COMPROVANTE DE ENDEREÇO (conta de consumo em nome próprio de no máximo 90 dias);
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CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL (1º e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (ESTADUAL);
Link para residentes em Paulo Afonso-BA:
1º Grau: http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do (escolha ações cíveis pessoa física / concordata, falência, insolvência e recuperação);
2º Grau: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-segundo-grau/ (escolha 2º grau cível).
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CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL (1º e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (ESTADUAL);
Link para residentes em Paulo Afonso-BA:
1º Grau: http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do (escolha ações criminais);
2º Grau: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-segundo-grau/ (escolha 2º grau criminal).
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CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL (1º GRAU e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (FEDERAL)
Link para residentes em Paulo Afonso-BA:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (escolha cível);
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CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL (1º e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (FEDERAL);
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (escolha criminal);
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CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (ESTADUAL);
Link para residentes em Paulo Afonso-BA:
https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu (escolha execução penal);
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CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (FEDERAL);
Link para residentes em Paulo Afonso-BA:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (escolha criminal);
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CERTIDÕES DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS;
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CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (TRE);
Link para residentes em Paulo Afonso-BA:
https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
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CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS;
Link para residentes em Paulo Afonso-BA:
https://www.trt5.jus.br/certidao-eletronica/1
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CERTIDÃO DA JUSTIÇA MILITAR, SE FOR O CASO;
https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDA PELA POLÍCIA ESTADUAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS;
Residência na Bahia:
http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp
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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDA PELA POLÍCIA FEDERAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.
Link: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao
ATENÇÃO!
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Atente para os prazos de validades das certidões exigidas;
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A alteração pretendida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Não poderá haver alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família. A alteração de nome e de gênero poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial;
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Sugerimos a impressão da relação de documentos para a sua comodidade (MODELO AQUI);
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Para agilizar o seu atendimento, preencha com letra legível o requerimento de alteração de gênero e sexo (MODELO AQUI) que deverá ser assinado somente no cartório, na presença do oficial/ preposto autorizado, não se admite rasuras no requerimento.
Se o registro a ser alterado pertencer a outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados. Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação.
Alertamos que no serviço prestado pela CRC, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão - sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com os documentos apresentados, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais. Se não for possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não serão devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional.
O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido.
**Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão.**
Para utilizar esse serviço, compareça ao cartório, pessoalmente, com os documentos acima informados.
Para mais informações, envie e-mail para:contatorcpnpauloafonso@gmail.com