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PROVIMENTO Nº 73/2018 - CNJ - ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO

Toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. 

Esse procedimento ocorre através de uma averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no assento de nascimento de pessoa transgênero. 

O pedido apresentado ao registrador não depende da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante. Assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico, basta comparecer ao cartório, pessoalmente, e preencher o requerimento, munido dos seguintes documentos: 

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  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA; 

  • CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA, SE FOR O CASO; 

  • REGISTRO GERAL DE IDENTIDADE (RG); 

  • IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (ICN), SE FOR O CASO; 

  • PASSAPORTE BRASILEIRO, SE FOR O CASO; 

  • CADASTRO DE PESSOA FÍSICA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA (CPF); 

  • TÍTULO DE ELEITOR; 

  • CARTEIRA DE RESERVISTA, SE FOR O CASO; 

  • CARTEIRA DE IDENTIDADE SOCIAL, SE FOR O CASO; 

  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO (conta de consumo em nome próprio de no máximo 90 dias); 

  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL (1º e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (ESTADUAL); 

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Link para residentes em Paulo Afonso-BA: 

1º Grau: http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do  (escolha ações cíveis pessoa física / concordata, falência, insolvência e recuperação);

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2º Grau: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-segundo-grau/  (escolha 2º grau cível).

 

  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL (1º e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (ESTADUAL); 

​ 

Link para residentes em Paulo Afonso-BA: 

1º Grau: http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirCadastro.do  (escolha ações criminais);

2º Grau: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-segundo-grau/  (escolha 2º grau criminal).

  

  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL (1º GRAU e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (FEDERAL) 

 

Link para residentes em Paulo Afonso-BA: 

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (escolha cível); 

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  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL (1º e 2º GRAU) DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (FEDERAL);

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (escolha criminal);

​ 

  • CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (ESTADUAL); 

Link para residentes em Paulo Afonso-BA: 

https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu (escolha execução penal);

​ 

  • CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (FEDERAL); 

Link para residentes em Paulo Afonso-BA: 

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao (escolha criminal);

​ 

  • CERTIDÕES DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS; 

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  • CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (TRE); 

Link para residentes em Paulo Afonso-BA: 

https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 

​ 

  • CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS; 

Link para residentes em Paulo Afonso-BA: 

https://www.trt5.jus.br/certidao-eletronica/1 

​ 

  • CERTIDÃO DA JUSTIÇA MILITAR, SE FOR O CASO; 

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa 

  

  • CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDA PELA POLÍCIA ESTADUAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS; 

Residência na Bahia: 

 http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp 

  

  • CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDA PELA POLÍCIA FEDERAL DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. 

Link: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao 

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ATENÇÃO! 

​

  1. Atente para os prazos de validades das certidões exigidas;  

  2. A alteração pretendida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Não poderá haver alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família. A alteração de nome e de gênero poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial;

  3. Sugerimos a impressão da relação de documentos para a sua comodidade (MODELO AQUI);

  4. Para agilizar o seu atendimento, preencha com letra legível o requerimento de alteração de gênero e sexo (MODELO AQUI) que deverá ser assinado somente no cartório, na presença do oficial/ preposto autorizado, não se admite rasuras no requerimento.​ 

 

Se o registro a ser alterado pertencer a outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados. Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação. 

​

Alertamos que no serviço prestado pela CRC, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão - sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com os documentos apresentados, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais. Se não for possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não serão devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional. 

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O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido.

**Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão.**

Para utilizar esse serviço, compareça ao cartório, pessoalmente, com os documentos acima informados.  

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Para mais informações, envie e-mail para:contatorcpnpauloafonso@gmail.com 

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