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Bebê recém-nascido

REGISTRO DE NASCIMENTO

O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.  Não é necessário agendar horário, o registro e a certidão ficam prontos na hora.

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Neste cartório serão registrados os nascimentos ocorridos no município de Paulo Afonso- Sede, ou ainda, os nascimentos ocorridos em outros municípios, desde que os pais residam na área territorial deste cartório.

Prazo: O registro deve ser feito em até 15 dias após o parto. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais.

 

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

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A) COMPARECIMENTO DO PAI DA CRIANÇA AO CARTÓRIO PARA DECLARAR O NASCIMENTO:

– Pai maior de 16 anos;  

– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela); 

– Documento de identificação civil dos pais, constando o CPF (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional).

 

B) COMPARECIMENTO DA MÃE DA CRIANÇA AO CARTÓRIO PARA DECLARAR O NASCIMENTO: 

– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela); 

– Documento de identificação civil dos pais, constando o CPF (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional); 

– Certidão de casamento original e atualizada para poder registrar a criança com o nome do pai, aplicando-se a presunção legal de paternidade prevista na legislação civil; 

Observação: Se a mãe solteira comparecer sozinha ao cartório, sendo possível, indicará o suposto pai;.

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C)  COMPARECIMENTO DE PARENTE PRÓXIMO AO CARTÓRIO PARA DECLARAR O NASCIMENTO NA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA DO COMPARECIMENTO DOS PAIS:

–O parente próximo da criança deverá ser maior de idade, e declarar a justificativa no ato do registro, sob pena de responsabilidade civil e criminal (avós paternos ou maternos, por exemplo);

– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela); 

– Documento de identificação civil do declarante (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional); 

– Comprovante de residência do declarante; 

– Documentos de identificação civil dos pais; 

– Certidão de casamento dos pais original e atualizada, para poder registrar em nome do pai, de acordo com a legislação civil. 

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Observações: 

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  1. Os genitores da criança para declarar o nascimento devem ter 16 anos completos. O pai menor de 16 anos não poderá declarar o nascimento em cartório, necessitando de autorização judicial para o ato do registro. A mãe menor de 16 anos poderá declarar o nascimento de seu filho, para que a criança não fique sem registro, nos termos do Prov. Conj CGJCCI n. 03/2020 (CNPBA).​ 

  2. O registro poderá ser feito mediante a apresentação de procuração pública ou procuração particular com poderes específicos para o registro de nascimento com a firma reconhecida do genitor em tabelionato de notas, constando a qualificação completa do pai e do procurador, e, também, o nome da criança, o nome da genitora da criança, os dados e número da DNV. Nestes casos, é necessária a anuência da mãe da criança para o ato. 

  3. DECLARANTE É ANALFABETO – Nesse caso, as declarações deverão ser lidas para ele, será tomada a impressão datiloscópica e outra pessoa assinará no lugar dele (a rogo). Assim, deverá o declarante que não assina comparecer ao cartório acompanhado de duas testemunhas e uma pessoa para assinar a rogo, todos portando documento de identificação com foto (RG,CPF ou CNH).

  4. DECLARANTE NÃO TEM DOCUMENTOS – Deve-se primeiro localizar o seu registro, se o declarante já é registrado. Para a busca de registro identifique o cartório em que foi registrado, e utilize o site: www.registrocivil.org.br;

  5. ESCOLHA DO NOME - O nome é composto de prenome e sobrenome. O prenome pode ser escolhido pelos pais, mas não pode ser um prenome que traga constrangimento para a criança. Assim, não são aceitos nomes inventados (123 de Oliveira 4), estranhos ou afrontantes, esquisitos ou de coisas (Doril, Novalgina), de entidades maléficas (Capeta, Lúcifer) ou associados a personalidades que a história denegriu (Hitler). Atentem para a pronúncia dos nomes, não serão aceitos nomes impronunciáveis na língua portuguesa. (K'Tusha, Ndapewa).

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