LEI FEDERAL Nº 8.560/92 E PROVIMENTO Nº 16/2012 - CNJ
O reconhecimento voluntário do filho pode ser feito diretamente no cartório e a qualquer tempo, sem precisar de processo judicial. O ato de averbação de reconhecimento de paternidade no registro civil do registrado é gratuito.
Filho menor de 18 anos:
O pai deve comparecer juntamente com a mãe do menor no cartório, munidos dos documentos:
-
Documento de identificação civil original: RG, CNH, Passaporte ou Carteira Profissional de identificação
-
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF)
-
Certidão original de nascimento do registrado menor de 18 anos;
Observação: Se o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, deverá comparecer ao cartório para consentir o ato de reconhecimento.
Filho maior de 18 anos:
Quando o filho já atingiu a maioridade, ele deverá comparecer ao cartório juntamente com o pai para consentir o ato de reconhecimento de paternidade. Os dois devem apresentar:
-
Documento de identificação civil original (RG/CNH/Passaporte/Carteira Profissional de identificação);
-
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);
-
Certidão original de nascimento do registrado maior de 18 anos.