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LEI FEDERAL Nº 8.560/92 E PROVIMENTO Nº 16/2012 - CNJ 

O reconhecimento voluntário do filho pode ser feito diretamente no cartório e a qualquer tempo, sem precisar de processo judicial. O ato de averbação de reconhecimento de paternidade no registro civil do registrado é gratuito. 

 

Filho menor de 18 anos: 

O pai deve comparecer juntamente com a mãe do menor no cartório, munidos dos documentos: 

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  • Documento de identificação civil original: RG, CNH, Passaporte ou Carteira Profissional de identificação 

  • Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) 

  • Certidão original de nascimento do registrado menor de 18 anos;  

Observação: Se o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, deverá comparecer ao cartório para consentir o ato de reconhecimento. 

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Filho maior de 18 anos: 

Quando o filho já atingiu a maioridade, ele deverá comparecer ao cartório juntamente com o pai para consentir o ato de reconhecimento de paternidade. Os dois devem apresentar: 

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  • Documento de identificação civil original (RG/CNH/Passaporte/Carteira Profissional de identificação);

  • Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);

  • Certidão original de nascimento do registrado maior de 18 anos.

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