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Segurando dinheiro

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Informações sobre os emolumentos pagos aos tabeliães e registradores: 

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Os emolumentos não se confundem com a remuneração recebida por servidores públicos.

 

É com o valor dos emolumentos que o titular de um serviço de notas ou de registros custeia a atividade prestada ao usuário, cumprindo com diversas obrigações, dentre elas: pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, etc); de impostos, taxas e contribuições devidos à União, Estados e Municípios (ex: ISSQN, IRPF, etc)  de aluguel do local onde funciona o serviço; de aluguel de máquinas e equipamentos; de provisões para troca de computadores e outros equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; aquisição de papel de segurança, selo, pagamento de outras empresas, como de limpeza, de segurança da informação, de serviços contábeis ou advocatícios, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento da atividade.

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Não há garantia de um valor mensal que caberá para o notário ou o registrador, bem como das provisões para meses em que os serviços normalmente diminuem ou para situações excepcionais, como a pandemia da COVID-19, ou outros problemas possíveis.

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Importante esclarecer que as custas cartorárias são variáveis de estado para estado, na Bahia, no valor total pago pelo usuário pela prática dos atos notariais e de registro, além dos emolumentos destinados aos notários e registradores, estão embutidos, ainda, o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária (de percentual variável, podendo chegar a 50% do valor do custo final do ato, valor que cabe ao Poder Judiciário do Estado) e o valor relativo à compensação pela prática de atos gratuitos, além de outros  repasses a órgãos como a procuradoria geral do estado, a defensoria pública estadual e o ministério público estadual.

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Para verificar produtividade e localização das serventias extrajudiciais, clique aqui

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