PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Informações sobre os emolumentos pagos aos tabeliães e registradores:
Os emolumentos não se confundem com a remuneração recebida por servidores públicos.
É com o valor dos emolumentos que o titular de um serviço de notas ou de registros custeia a atividade prestada ao usuário, cumprindo com diversas obrigações, dentre elas: pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, etc); de impostos, taxas e contribuições devidos à União, Estados e Municípios (ex: ISSQN, IRPF, etc) de aluguel do local onde funciona o serviço; de aluguel de máquinas e equipamentos; de provisões para troca de computadores e outros equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; aquisição de papel de segurança, selo, pagamento de outras empresas, como de limpeza, de segurança da informação, de serviços contábeis ou advocatícios, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento da atividade.
Não há garantia de um valor mensal que caberá para o notário ou o registrador, bem como das provisões para meses em que os serviços normalmente diminuem ou para situações excepcionais, como a pandemia da COVID-19, ou outros problemas possíveis.
Importante esclarecer que as custas cartorárias são variáveis de estado para estado, na Bahia, no valor total pago pelo usuário pela prática dos atos notariais e de registro, além dos emolumentos destinados aos notários e registradores, estão embutidos, ainda, o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária (de percentual variável, podendo chegar a 50% do valor do custo final do ato, valor que cabe ao Poder Judiciário do Estado) e o valor relativo à compensação pela prática de atos gratuitos, além de outros repasses a órgãos como a procuradoria geral do estado, a defensoria pública estadual e o ministério público estadual.
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